Na decisão o Juiz determinou o prazo de 30 dias para o pagamento da multa.
Em sua defesa o popular solicitou que fosse apresentado o endereço eletrônico para identificar se a pagina é de propriedade dele ou se trata-se de uma montagem .
O Ministério Pulico Eleitoral jugou a ação e sentenciou George Chagas ao pagamento da multa .
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