O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco ( TRE-PE) tomou a decisão, através de proposta feita pelo presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves , em sessão realizada na quarta feira dia 28 , de proibir em todo o estado de Pernambuco , os atos presenciais a campanha eleitoral 2020, causadores de aglomeração .
A decisão inclui lugares abertos , semi-abertos ou no formato
drive-in tais como : comícios , bandeiraços , passeatas , caminhadas , carreatas e campanha .
Essa decisão foi aprovada por 07 a 0 no plenário da corte Eleitoral , e a proibição começou a valer a partir de quinta feira dia 29 .
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