O juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior negou um pedido de liminar em uma ação popular de autoria do advogado André Tadeu que pretendia suspender o auxílio alimentação no valor de R$ 1.200,00 mensais pago aos vereadores de Santa Cruz do Capibaribe. A decisão foi proferida na última sexta-feira (13).
O juiz entendeu que o auxílio alimentação tem caráter indenizatório e “sujeitou-se às disposições legais e constitucionais pertinentes à matéria”.
O Blog do Ney Lima tentou entrar em contato com o advogado André Tadeu para confirmar se ele ingressará com recursos, mas não obteve êxito. O juiz ainda julgará o mérito da ação.
Fonte: Blog do Ney Lima
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